Perguntas Frequentes
Faleceu um Familiar?
Deixe-nos ajudar.
Será normal não sabermos o que fazer no caso de ocorrer um óbito de um familiar ou amigo, pois para além de tentarmos compreender os procedimentos a tomar, acresce o facto de estarmos emocionalmente alterados. Assim, para o efeito, consideramos necessário prestar um pequeno esclarecimento no caso da ocorrência de um óbito.
SE O ÓBITO OCORREU NUM HOSPITAL
Ocorrido o óbito num hospital, será por força da lei a própria instituição hospitalar a comunicar o mesmo à família do falecido. Após esta comunicação, a família não necessitará de deslocar-se ao estabelecimento hospitalar, pois deverá contactar-nos para que possamos tratar de todas as formalidades obrigatórias.
SE O ÓBITO OCORREU EM CASA
Se o óbito ocorreu na residência habitual do falecido ou de outrem, deverão contactar-nos para que possamos de imediato contactar o Médico de Família ou o Médico Assistente, ou ainda, se for necessário, o Delegado de Saúde da área de residência, afim de se proceder à Certificação do Óbito.
SE O ÓBITO OCORREU NUM LAR DE IDOSOS (IPSS)
Se o óbito ocorreu num Lar de Idosos, é a própria instituição, por força da lei a comunicar o facto à família. Após a comunicação do óbito deverão entrar em contacto connosco ou pedir a alguém da Instituição que nos contacte para que possamos dar inicio ao processo de funeral.
SE O ÓBITO OCORREU POR ACIDENTE, CRIME OU SUICÍDIO
Quando o falecimento ocorre na sequência de um acidente (de viação, ou trabalho, suicídio, afogamento, crime, etc.) É necessário contactar as autoridades competentes da área onde o mesmo se verificou. Esta, por sua vez, avisará a autoridade de saúde e o Delegado do Ministério Público. Até ordem em contrário, não se deve tocar ou movimentar o corpo do falecido. Neste casos é decretado por Lei um exame de autópsia ao falecido. Os familiares deverão de seguida nos contactar, pois seremos nós a ser informados pelas autoridades oficiais da data e hora da realização da autópsia.
QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
Do falecido
• Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão;
• Cartão de Contribuinte (Identificação Fiscal);
• Cartão de Beneficiário (Segurança Social ou CGA);
• Cartão de Eleitor
Do responsável
• Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão;
• Cartão de Contribuinte (Identificação Fiscal).
São também necessárias algumas informações para que se possa declarar o óbito, como:
• A existência de bens da pessoa falecida e identificação dos seus herdeiros;
• Data e local do casamento;
• A existência de descendentes/herdeiros menores;
É ainda importante informar-nos acerca de:
• Existência de testamento;
• Alvarás de Sepulturas ou Jazigos;
• Outra documentação que seja relevante para se proceder ao funeral.
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